O Acordo de Comércio e Cooperação que fechou o capítulo do Brexit implica novas regras, que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2021. O acordo «é constituído por três pilares principais: um acordo de comércio livre; uma nova parceria para a segurança dos nossos cidadãos; e um acordo horizontal em matéria de governação», detalha a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
A primeira área é a que mais afeta as empresas exportadoras nacionais, nomeadamente a indústria têxtil e vestuário que, entre janeiro e novembro de 2020 (o último mês para o qual há dados) exportou 345,6 milhões de euros para o Reino Unido, que foi o quarto principal mercado do sector.
Graças ao acordo, alcançado a 24 de dezembro, estão previstos «direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais nulos para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas», o que, caso não tivesse sido assegurado, implicaria uma taxa de 12% para os artigos têxteis, segundo a Comissão Europeia.
Além disso, «as duas partes [UE e Reino Unido] comprometem-se a assegurar condições de concorrência equitativa mediante uma elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas», sublinha a DGAE.
Para a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, «valeu a pena lutar por este acordo, uma vez que o resultado é um acordo com o Reino Unido justo e equilibrado, que protege os interesses europeus, garante uma concorrência leal e proporciona a previsibilidade, tão necessária, às nossas comunidades piscatórias. Podemos finalmente deixar para atrás o Brexit e olhar para o futuro. A Europa pode continuar a avançar».
Já do lado português, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Augusto Santos Silva considerou, em declarações à Rádio Observador, que o acordo é «amplamente satisfatório para a União Europeia e muito satisfatório para Portugal».
Aumento de burocracia
No entanto, adverte a DGAE, «mesmo com a aplicação deste Acordo de Comércio e Cooperação, passa a haver obstáculos ao comércio de bens e serviços, à mobilidade de pessoas e aos fluxos de investimento entre a UE e o Reino Unido».
As trocas de bens estão, desta forma, sujeitas a formalidades aduaneiras, o que além de complicar os envios está também, pelo menos em alguns casos, a agravar os custos. De acordo com o Dinheiro Vivo, a DPD e a DHL, por exemplo, passaram a cobrar uma taxa de cinco euros nos envios de Portugal para o Reino Unido para cobrir os custos alfandegários.