Até agora, as horas nocturnas eram contabilizadas entre as 20h00 e as 07h00. Contudo, o anteprojecto apresentado pelo ministro Bagão Felix prevê que o trabalho nocturno apenas seja considerado como tal a partir das 23h00. Na opinião de Adão Mendes, coordenador da União de Sindicatos de Braga (USB), são estas três horas que farão “toda a diferença”. “No sector têxtil, os ordenados já são tão baixos que qualquer acrescento é importante para o rendimento familiar”, referiu Adão Mendes, garantindo ainda que, com a aplicação do novo código, cada operário pode ver o seu ordenado reduzido em valores que variam entre os 55 e os 150 euros. Neste sector, as horas nocturnas têm um acréscimo de 40% o que, num ordenado mínimo que ronda os 350 euros, já é significativo. Com o novo código, os mais penalizados vão ser, sobretudo, os trabalhadores que cumprem o chamado “2º turno” (que funciona entre as duas horas da tarde e as dez da noite) e que, diariamente, contabilizam duas horas de trabalho nocturno. De resto, no centro das preocupações dos sindicalistas estão ainda os operários que trabalham em turnos rotativos (que variam de semana a semana e que “obrigam” os trabalhadores a laborar tanto de manhã, como de tarde ou à noite). Mais informação sobre este anteprojecto está disponível na secção de Estudos do PortugalTêxtil.