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O verdadeiro debate no comércio actual – Parte 1

Elaborado peloClothesource e publicado peloJust-style.com, surge mais um estudo sobre os reflexos do fim das quotas no comércio internacional de têxteis e vestuário.

Alguns dos recentes anúncios por parte dos responsáveis da União Europeia e dos Estados Unidos sobre medidasanti-dumping e a adopção de quotas temporárias sobre as importações da China vieram agitar o debate sobre o proteccionismo face ao livre comércio.

Algumas pessoas têm uma visão demasiado simplista do que se está a passar nos mercados mundiais dos têxteis e vestuário.

E não são apenas as economias emergentes que revelam uma certa paranóia…

Por exemplo, em Junho passado, um analista espanhol, falando numa conferência em Londres, que os armazéns de Barcelona estavam já cheios de roupas compradas à China, importadas para ser postas à venda após 1 de Janeiro de 2005, daí a seis meses, “quando poderão invadir o mercado”, porque a sua importação já não seria limitada pelas quotas no comércio internacional de vestuário.

A 29 de Junho deste ano, a União Europeia divulgou um comunicado aos importadores, confirmando que as quotas serão mesmo abolidas no final de 2004, e acrescentando que “… todos os artigos têxteis sujeitos às quotas, exportados para a UE em 2004, estão sujeitos a limitações quantitativas e à exigência de licença de exportação, independentemente se serem submetidos à alfândega durante 2004 ou depois, o que inclui os artigos armazenados antes do fim de 2004”.

Assim, se alguém tiver comprador um grande carregamento de T-shirts para a Europa sem a limitação das quotas, terá que o encaminhar para a Noruega, por exemplo, pois não o poderá comercializar na Europa comunitária – nem este ano, nem nunca!

No dia anterior, a União havia confirmado uma excepção, ao não considerar a China como uma economia de mercado, em termos de medidasanti-dumping, ao abrigo do tratado de adesão deste país à Organização Mundial de Comércio.

Esta excepção possibilita que os casos de anti-dumping cases sejam avaliados comparando os preços de exportação da China com os preços de outros países, em vez de os ver apenas à luz dos respectivos custos de produção. Assim, em teoria, se a China for realmente o país produtor com os mais baixos custos de fabrico, não conseguirá passar essa vantagem para os seus clientes europeus.

No entanto, permanece uma ameaça bem real relativa às concessões sobre as taxas de importação de vestuário, que são actualmente atribuídas a países como a Índia, Tailândia, Malásia, Indonésia e Filipinas.

Já a China não beneficia de quaisquer concessões no que toca ao vestuário, embora existam outros artigos têxteis nos quais deverá perder os seus actuais privilégios.

Este facto não afecta os privilégios que a UE oferece aos países mais pobres, como o Bangladesh, Cambodja e a maior parte das nações de África e das Caraíbas.

O que significam estas declarações por parte dos responsáveis europeus?

O Bangladesh, Cambodja, Maurícias e Madagáscar dependem fortemente das exportações de vestuário para a União Europeia.

Estes países não têm restrições de quotas, e beneficiam de acesso livre de taxas aduaneiras à Europa, e se as medidas comunitárias forem efectivamente aplicadas, as suas camisas de algodão continuarão a entrar no continente europeu nas referidas condições, enquanto as oriundas da Índia e Malásia pagarão um suplemento de12% sobre o seu preço final.

A medida de Salvaguarda da China, por outro lado, apenas “congela” as importações da China até 7,5% acima do que acontecia antes desta medida – e apenas durante um ano…

Ainda assim, as medidasanti-dumping trazem alguns problemas e esta indústria:

– A organização que se queixar que um país vende produto fazendodumping, tem que provar que estes foram vendidos abaixo do seu real custo de produção, e, no caso da China, mostrar também que os outros países produtores estão a cobrar mais pelo mesmo artigo, o que é especialmente difícil no mercado do vestuário, em que não existe uma “Medida Global” para as camisas ou T-shirts…

– Na verdade, no caso dos produtos acerca dos quais se registaram queixas, a China não terá preços tão inferiores, quando as actuais quotas forem retiradas (por exemplo, os preço dossoutiens vendidos para os Estados Unidos ainda são mais elevados do que os oriundos do Bangladesh).

Os casos deanti-dumping são mais frequentes no caso dos têxteis do que no vestuário, o que vem criar um novo problema: e se a China estiver realmente a apoiar ilegalmente as suas exportações de tecidos de polyester, o que deve a UE fazer? Deve aplicar um imposto de importação, inflacionando assim os preços a pagar pelos fabricantes de vestuário da Hungria e Polónia?

Afinal, aquilo que parecia ser uma disputa entre o proteccionismo e o livre comércio revela-se na verdade como um debate acerca de qual a indústria que a União Europeia pretende realmente proteger