Foi aprovado em conselho de ministros um Decreto-Lei que concede uma faculdade excepcional de regularização das dívidas fiscais ou à Segurança Social. Tal excepção pressupõe o pagamento das referidas dívidas até 31 de Dezembro de 2002, quer se trate de dívidas já detectadas pelas respectivas administrações, quer sejam auto denunciadas voluntariamente pelos contribuintes. O quadro de medidas de regularização consagrado pelo diploma visa dotar os contribuintes de condições favoráveis à satisfação integral das suas dívidas e à reparação de infracções conexas, evitando as consequências de outro Decreto-Lei, aprovado em conselho de ministros, o qual impede a concessão e suspende ou extingue benefícios fiscais, em face de situações de incumprimento e sempre que se cometam infracções graves nestes domínios. Entre os múltiplos benefícios que podem ser objecto de extinção, destacam-se no âmbito do IRC, todos os créditos fiscais ao investimento e as isenções à reorganização empresarial, bem como os benefícios de natureza contratual ou relacionados com as zonas francas, para além das isenções em matéria de Imposto Municipal de Sisa e Contribuição Autárquica. Em traços gerais, a situação de excepção, prevista no Decreto-Lei, permite que dívidas fiscais e no âmbito da segurança social, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado em 30 de Setembro de 2002, sejam regularizadas através do pagamento, no todo ou em parte, do capital em dívida até 31 de Dezembro de 2002, dispensando o pagamento de juros de mora e compensatórios. No caso de existência de processo de execução fiscal, prevê-se a redução das custas a 1%, com um mínimo de 25,00 , sem que possa ultrapassar o valor da dívida exequenda quando esta for inferior. Em relação às coimas, o seu pagamento fica reduzido a 10% do mínimo legal, no pressuposto da regularização da totalidade do imposto em dívida. O diploma prevê ainda que, caso se verifique a continuação do incumprimento, será imediatamente instaurado o respectivo processo de execução fiscal ou caso este já tenha sido instaurado, prosseguirá os seus termos.