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Sistema Generalizado de Preferências foi adiado

Os Estados-membros da UE não chegaram a acordo no passado dia 24 de Março sobre o novo Sistema Generalizado de Preferências (SGP), implicando o adiamento da nova regulamentação. Na base deste adiamento encontra-se o desacordo, por parte dos países mediterrânicos, em incluir a Índia no grupo de países que beneficiam de uma redução de tarifas no acesso ao mercado comunitário.

Sob a liderança de Itália, França, Portugal e Espanha, uma coligação de países rejeitou a proposta da CE, enquanto países como a Alemanha, o Reino Unido e outros países importadores apoiaram a proposta em análise. Com implementação agendada para o dia 1 de Abril, esta decisão vai implicar o adiamento em semanas ou até mesmo em meses da implementação do novo SGP.

Os países do Sul da Europa, pretendem no futuro excluir a Índia do SGP da UE. Para além do actual aumento das importações com origem na China, as importações com origem na Índia são também consideradas uma ameaça para as indústrias têxtil e de vestuário da UE.

Ao abrigo do novo documento, o tratamento preferencial será reservado aos países que não são responsáveis por mais de 12,5% do total das importações da UE ao abrigo do SGP. Responsável por 33,10% do total das importações ao abrigo do SGP, a China encontra-se fora do tratamento preferencial considerando as novas regras apresentadas no documento. No entanto, com uma quota de 11,5% de importações, a Índia qualifica-se no âmbito do tratamento preferencial comunitário.

Os países mediterrânicos querem diminuir para 10% o nível máximo da quota de importação que permite aos países exportadores beneficiarem do SGP. Caso esta proposta fosse aprovada, implicaria a eliminação da Índia da abrangência estipulada no âmbito do SGP. De acordo com um porta-voz da CE, a proposta em análise não deverá ser modificada, no entanto, a CE vai reunir-se no dia 6 de Abril para apresentar uma nova proposta.

Esta oposição vem contrariar os planos do Comissário Europeu para o Comércio, Peter Mandelson, que em Janeiro planeava acelerar a implementação do novo SGP para iniciar no dia 1 de Abril, em vez do dia 1 de Julho.

A CE planeava ajudar os países asiáticos afectados pelo tsunami de Dezembro, em especial o Siri-Lanca, que, no âmbito do novo SGP, obteria o acesso isento de tarifas ao mercado comunitário. Com o atraso na implementação, a aplicação imediata deste benefício não será aplicada, enquanto as exportações com origem na China continuam a beneficiar das condições privilegiadas estabelecidas pelo SGP em vigor.

Em paralelo com o novo SGP, a UE está a rever as suas regras de origem. Foi apresentada no dia 16 de Março, informação mais detalhada sobre as suas novas regras de origem, que vão ter uma influência significativa sobre as importações de vestuário com origem em países com baixos custos de mão-de-obra. De acordo com a nova orientação, as regras de origem passam a estar dependentes de um nível mínimo de valor acrescentado no país de origem, implicando uma simplificação do sistema.

A Comissão Europeia tem por objectivo simplificar o actualmente complexo sistema através da definição de uma regra de origem única para todos os tratamentos preferenciais. Até à data, as regras de origem não eram as mesmas caso os produtos fossem importado ao abrigo do SGP ou ao abrigo dos benefícios concedidos aos países ACP (África, Caraíbas e Pacífico), por exemplo. Para além de propor as mesmas regras de origem para todos os tratamentos preferenciais, Bruxelas planeia simplificar estas regras.

De acordo com as regras de origem actuais, os requisitos associados ao processamento encontram-se descritos por uma longa lista de critérios de origem que variam de produto para produto. Com base no novo sistema, a origem dos produtos seria apenas determinada por um valor mínimo de conteúdo local, expresso em termos de uma percentagem do custo de produção líquido do produto final.

Para a aplicação deste novo sistema, a CE necessita definir o mínimo valor acrescentado para um elevado número de produtos. Sendo necessária a realização de simulações com amostras representativas de situações reais registadas nos países em desenvolvimento.

Dependendo da percentagem estabelecida para o valor acrescentado mínimo adicional necessário para determinar a origem, as consequências podem ser muito diferentes. Caso o valor mínimo seja estipulado demasiado elevado, o acesso preferencial à UE será muito restrito. Por outro lado, caso a percentagem seja demasiado baixa, a utilização ilegal de certificados de origem poderá registar uma subida.

De acordo com as novas regras, vão ser aplicadas diferentes percentagens para diferentes sectores e provavelmente diferentes programas. Por exemplo, no caso dos países mais pobres, como o Bangladesh, poderá ser estipulado um nível mínimo de valor acrescentado mais baixo.

As regras associadas com a acumulação de origens também vão ser modificadas ao abrigo da nova proposta. Ao abrigo da acumulação regional associada com os países SAARC ou ASEAN, por exemplo, as matérias com origem em outros países do mesmo bloco comercial são consideradas como sendo da mesma origem. Até à data, eram requeridas duas fases de transformação na região, pelas autoridades comunitárias para que se encontre ao abrigo do SGP, para além da percentagem mínima de valor gerado no país de origem.

Por exemplo, ao abrigo do actual sistema, os produtores de vestuário do Bangladesh estavam autorizados a utilizar tecidos indianos, mas eram obrigados a adicionar determinado valor mínimo acrescentado nas suas empresas de vestuário. Na medida em que os custos laborais no Bangladesh são muito baixos, uma grande parte dos exportadores de vestuário estava excluída do sistema de isenção de tarifas da UE oferecida aos países mais pobres, no âmbito dos requisitos da EBA enquadrados no SGP.

De acordo com o novo sistema, vai existir um nível mínimo de valor regional, estipulado pela UE, implicando o desaparecimento da regra de dupla transformação. Desta forma, os produtos serão considerados originários no país onde a transformação final vai ocorrer, desde que uma percentagem mínima do valor seja também acrescentada neste país.

No entanto, caso os materiais utilizados no fabrico do produto não sejam originários de países do mesmo bloco comercial, a percentagem requerida de conteúdo local será superior. Por exemplo, o nível de valor acrescentado no Bangladesh não será o mesmo caso os tecidos sejam originários da Índia ou da China. Existem ainda outros critérios que poderão ser adicionados de forma a limitar a utilização ilegal de certificados de origem.

Para além dos países SAARC, as novas regras de origem vão ser aplicadas sobre os produtos da zona Euromed, composta por diversos países no Médio Oriente e Norte de África. A flexibilização e a unificação das regras de origem nesta região poderá limitar o aumento que se verifica nas importações comunitárias com origem na China e a respectiva quebra na produção de vestuário que se está a registar nestas regiões mediterrânicas.

Na medida em que a aplicação do sistema de acumulação para a zona Euromed implicaria que os acordos bilaterais estejam assinados por todos os intervenientes, a existência de uma regulamentação provisória poderia permitir o início do novo certificado EUR-MED para um grupo restrito de países.

A nova regulamentação vai também incluir um sistema de eliminação parcial de tarifas sobre as matérias importadas, resultando em menores tarifas de importação para os materiais utilizados na produção de vestuário para exportação.

A nova regulamentação para as regras de origem vai ainda permitir, aos exportadores em países de baixos custos laborais, a emissão de certificados de origem, tornando desnecessário requerer estes certificados às autoridades locais. Para este efeito, os exportadores serão adequadamente registados pelas mesmas autoridades, fornecendo-lhes toda a informação relacionada. Em simultâneo, as autoridades comunitárias vão aumentar a abrangência do seu controlo, sendo ainda implementado um sistema de monitorização em Bruxelas.