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Têxteis e aço

A publicação, por parte da Comissão Europeia, da lista de produtos sobre os quais incidirão direitos aduaneiros adicionais, como medida de retaliação à política proteccionista dos Estados Unidos inclui, como se esperava, uma grande quantidade de produtos têxteis. A lógica da Comissão, ao incluir estes produtos, é a de penalizar os Estados dos EUA que mais defendem a adopção por parte do Congresso de medidas proteccionistas e onde o Partido Republicano tenta obter maior apoio para as eleições para o Senado, previstas para Novembro. Contudo, apesar da Comissão estar legal e politicamente correcta ao adoptar estas medidas, as consequências poderão ser bastante danosas, não só para a indústria têxtil como até para o conjunto da economia europeia. A postura proteccionista dos Estados Unidos, antítese do seu discurso liberalizador, alastra-se crescentemente a outros sectores, podendo vir a gerar uma guerra comercial de dimensões inéditas entre a União Europeia e o seu parceiro transatlântico. Num quadro em que a economia europeia precisa de se apoiar na procura externa de forma a encetar a recuperação desejada e numa altura em que a economia mundial se encontra debilitada, como é demonstrado pelo facto do comércio internacional de bens e serviços ter apresentado a taxa de crescimento mais baixa dos últimos anos, o início de uma guerra comercial será mais um forte obstáculo não só à recuperação das economias europeias, como também um péssimo sinal para o desenvolvimento das negociações no âmbito da OMC. A postura dos EUA e o espectro da guerra comercial será, certamente, um forte argumento político, apesar de economicamente falacioso, para que os países em vias de desenvolvimento recusem a abertura das suas fronteiras aos produtos de regiões mais avançadas. A proposta da União Europeia, relativamente à retaliação face à atitude proteccionista dos EUA envolve a publicação de duas listas de produtos. Os produtos incluídos na Lista I poderão ser alvo de um aumento de 100% nos direitos aduaneiros actualmente existentes, a partir de 18 de Junho de 2002, sendo válidos até à entrada em vigor da suspensão de concessões dos produtos incluídos na Lista II. Os aumentos de 30% nos direitos aduaneiros actualmente existentes dos produtos incluídos na Lista II poderão entrar em vigor ou em 20 de Março de 2005 ou no quinto dia após a notificação de uma decisão por parte da Organização Mundial do Comércio relativamente à incompatibilidade das medidas tomadas pelos EUA com as regras da OMC, no caso da data desta notificação ser anterior a 20 de Março de 2005. Na lista I incluem-se, sobretudo, t-shirts de malha, calças e cobertores. O valor importado pela U.E. dos produtos constantes na lista I, com origem nos EUA ascendeu, em 2000, a 62,8 milhões de euro, equivalentes a 2.243 toneladas. Portugal importou apenas 425 mil euros dos mesmos produtos, correspondendo a um volume de 8 toneladas. Relativamente à lista II, que inclui vestuário de malha, vestuário em tecido e têxteis-lar, o valor das importações da U.E. em 2000 ascendeu a 347 milhões de euro (12.058 toneladas). As importações efectuadas por Portugal, com origem nos EUA ascendiam, no mesmo ano, a 2,18 milhões de euro. As listas completas dos produtos têxteis afectados por esta medida podem ser descarregadas aqui .